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Empresas terão que implantar programa de integridade

Será obrigatório para obras de engenharia com valor superior a R$ 3,3 milhões e para compras e serviços maiores que R$ 1,43 milhão

Governo de Goiás - 11 de dezembro de 2020 - 09:20

Empresas terão que implantar programa de integridade

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (09/12), em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei nº 6311/2019, de autoria da Governadoria, que cria a obrigatoriedade de Programa de Integridade (Compliance) para as empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrarem contratos com o Poder Executivo. Caberá aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública estadual, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás editarem ato próprio para aderir ao texto aprovado.

O Programa de Integridade será exigido para os casos em que os contratos tenham prazo igual ou superior a 180 dias e valores acima dos limites da modalidade de licitação por concorrência. Assim, aplica-se às obras e serviços de engenharia com valores maiores que R$ 3,3 milhões e para as demais compras e serviços com valores superiores e R$ 1,43 milhão. Será conferido tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte a partir de ato do governador do Estado, observados os termos da Lei Complentar Federal nº 123/2006.

O projeto também revoga a Lei 20.489/2019, que tratava do mesmo assunto e que apresentava pontos falhos, no entendimento da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que coordenou o trabalho. Para a construção da redação do projeto de lei, a CGE recebeu contribuições do Conselho Regional de Administração (CRA-GO), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Conselho Regional de Economia (Corecon-GO) e profissionais da área de integridade e de compliance. A lei entra em vigor 120 dias após a sanção do governador Ronaldo Caiado e publicação no Diário Oficial do Estado.

Objetivo

A exigência da implantação do Programa de Integridade tem o objetivo de assegurar a conformidade das contratações públicas aos padrões morais e legais e garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos. É uma forma moderna de proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por desvios de conduta e fraudes contratuais, além de garantir a boa execução dos contratos, reduzir riscos e promover maior segurança e transparência em suas execuções.

O Programa de Integridade das empresas deverá contar com requisitos como o comprometimento formal da alta direção da pessoa jurídica, promoção da cultura ética e existência de código de ética com padrões de conduta, criação de página na internet com informações detalhadas da participação em processos licitatórios e da execução dos contratos. Deverá conter também canais de denúncia de irregularidades, abertos a funcionários e terceiros, medidas disciplinares em caso de violação e implementação de programa de gestão de riscos, entre outros pontos.

A avaliação dos programas nas relações contratuais com o Poder Executivo será definida em ato conjunto da CGE e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelos órgãos jurídicos e de controle interno nos demais poderes. O não cumprimento do programa implicará em multa, rescisão contratual e impossibilidade de contratação da empresa com a administração pública de Goiás por dois anos.

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