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Empresas que discriminarem soropositivos podem ser punid

Juliana Cézar Nunes/ABr - 10 de outubro de 2004 - 08:32

A Delegacia Regional do Trabalho de Porto Alegre passará a atuar em conjunto com a organização não-governamental Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV, com o apoio
dos ministérios da Saúde e do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), visando a proteção trabalhadores soropositivos..

Uma portaria interministerial publicada em 1992 proíbe o teste anti-HIV no momento admissional, periódico e demissional dos funcionários públicos federais. Cidades como Juiz de Fora, Rio de Janeiro e Maceió, estados como Bahia e São Paulo, e o Distrito Federal já possuem leis que prevêem punição para o preconceito contra soropositivos.

Em São Paulo, por exemplo, as empresas ou entidades de direito privado que discriminarem os trabalhadores com HIV podem ser punidas com multa de até dez mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado. No campo da previdência social e do trabalho, as pessoas infectadas pelo vírus têm garantidas a licença para tratamento de saúde e a liberação dos fundos PIS/PASEP e FGTS. Em caso de progressão da doença, a lei 8.742, publicada em 1993, garante um salário mínimo mensal.

Para divulgar essas informações, o Ministério da Saúde conta com o Programa Nacional de DST/Aids, mais especificamente com unidade de articulação com a sociedade civil e direitos humanos.

O coordenador da área, o sanitarista Roberto Brant, reconhece que o Estado ainda é o maior violador dos direitos das pessoas vivendo com o HIV/Aids. “Começa na unidade de saúde, com a dificuldade enfrentada pela grávida com o vírus para ser atendida na hora do parto e vai até aos concursos públicos para a área militar”, lamenta Brant.

Segundo o médico, o país tem avançado muito no debate dessas questões. "Fazemos, inclusive, uma articulação com o poder legislação para a criação de frentes parlamentares de DST/Aids. Já existem sete no país. Eles podem potencializar a discussão e propor leis para coibir algumas práticas”, disse Brant, lembrando que apesar de não admitir a entrada de militares no quadro de carreira das corporações, as Forças Armadas têm buscado desenvolver ações de prevenção nos quartéis e escolas de formação.

Em março, um convênio realizado com o Ministério da Saúde e Programa das Nações Unidas para a Aids (Unaids), intensificou as ações. O almirante médico Carlos Edson Martins lembra que os recrutas não são dispensados em caso de soropositividade. “E, se depois de admitido, o militar de carreira for infectado pelo vírus, ele continua desempenhando suas funções normalmente e só vai se afastar caso manifeste alguma doença grave em função do HIV”, afirma o oficial.

“Por força de lei, o militar de carreira é submetido a uma inspeção de saúde e essa inspeção prevê uma série de exames, entre eles o HIV, tuberculose e hepatite. Se positivos, as pessoas não reúnem condições, a priori, para ser militar da ativa”, destaca o almirante.

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