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Empresas poderão converter multas ambientais em ações de recuperação

Portal Brasil - 27 de outubro de 2017 - 13:30

Novo decreto determinando a conversão de multas ambientais em ações de recuperação das áreas foi publicado na terça-feira (24), no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o procedimento poderá ser feito de duas formas, direta ou indiretamente, mas é sempre obrigatória a restauração da área degradada que deu origem à multa.

Entenda como funciona:
Na conversão direta, as empresas infratoras e inadimplentes terão direito a 35% de desconto no total da multa ao se comprometerem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.

Já na conversão indireta, o infrator recebe um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação prioritário, segundo comissão mista formada pelo poder público e sociedade civil. O débito só será considerado encerrado quando os serviços ambientais forem concluídos. Até o final deste ano, deve ser publicado o edital do primeiro projeto, que prevê investimentos na bacia do rio São Francisco. Em seguida, virão ações na bacia do Rio Parnaíba e no Rio Taquari.

O total de multas que o Ibama aplicou até o momento e que poderá ser convertido é de R$ 4,6 bilhões. Entre as principais infratoras inadimplentes estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Dentre elas, a Petrobras e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) já demonstraram interesse e assinaram protocolo de intenções de adesão.

“Hoje, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas. Quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, explicou Sarney Filho.

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