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Empresas já podem entregar Dacons

ACS - SRF - 06 de novembro de 2006 - 13:33

As empresas de pequeno e médio porte já podem entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. No documento são prestadas informações sobre Cofins e Pis/Pasep, nos regimes cumulativos e não-cumulativos.

O programa para preenchimento do demonstrativo, que está disponível no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), foi aprovado pela Instrução Normativa nº 688, 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º).

Já para as cerca de 12 mil grandes empresas – com receita bruta superior R$ 30 milhões – o prazo para transmitir o Dacon terminou em 6 de outubro. Essas empresas estão obrigadas a entregar o demonstrativo mensalmente, conforme Instrução Normativa nº 669, 11 de agosto de 2006.

De acordo com as regras da Receita, o prazo para entrega do Dacon do primeiro semestre vai até o quinto dia útil do mês de outubro. No entanto, excepcionalmente sobre a prestação das informações relativas ao período de janeiro a junho de 2006, o prazo foi estendido até 8 de janeiro de 2007. Já o Dacon referente ao segundo semestre deste ano deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.

Estão dispensadas de apresentar o demonstrativo as empresas optantes do Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000, além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.

A empresa que deixar de entregar o Dacon ou apresentá-lo fora do prazo ou com incorreções pagará multa mínima de R$ 500. No caso de pessoa jurídica inativa esse valor atinge R$ 200. A multa máxima chega a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante da Cofins ou do Pis/Pasep informado no documento.

Assessoria de Imprensa da SRF

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