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Empresas estão proibidas de ligar para clientes fora do horário comercial

Correio do Estado - 20 de dezembro de 2018 - 10:40

A atualização do projeto de Lei 3.641/2009, que institui o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, foi aprovada em segunda votação, nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa.

Com a modificação, as empresas que ligarem para os consumidores fora do horário comercial (de segunda à sexta-feira), devem ser denunciadas para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

O autor do projeto é o deputado estadual, Amarildo Cruz (PT), que justificou a proposta com o seguinte entendimento: "Em função do aumento de reclamações, particularmente do telemarketing, é necessário que a lei de 2009 passe por uma atualização. O recebimento de ligações indesejadas é invasivo e constitui desrespeito ao consumidor, por violar sua privacidade", reforça o texto.

A partir da modificação, o parlamentar entende que será possível oferecer ao consumidor e Procon/MS, instrumentos para punir com eficiência as empresas que incorrerem nas ligações constantes e fora de horário.

As multas aplicadas chegarão até 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), por ligação efetuada de forma indevida, as quais serão revertidas em favor do Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fica estabelecido assim, que os telefones para oferta de produtos e serviços aos que não constarem no cadastro, devem ser realizados exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Fica vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário.

Além disso, a oferta de produtos, serviços ou telemarketing serão efetuadas mediante utilização pela empresa, de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor. Fica proibida a utilização de número privativo e a identificação da empresa deve ser feita logo no início da chamada.

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