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Geral

Empresas entregarão declaração de débito mensalmente

ACS - SRF - 03 de fevereiro de 2005 - 16:26

A partir de março cerca de 10 mil grandes empresas terão de entregar mensalmente à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Hoje, a entrega é feita trimestralmente. A regra foi mudada no final de dezembro.

A Receita considera como grande empresa a pessoa jurídica que tem um faturamento anual de R$ 30 milhões por ano ou paga em tributos federais R$ 3 milhões anualmente.

De acordo com a Receita, essas empresas respondem por cerca de 80% dos impostos federais --a arrecadação mensal de impostos federais está em torno de R$ 28 bilhões.

A mudança foi feita porque é por meio dessa declaração que a Receita chama o contribuinte para acertar as omissões --algum crédito ou débito que não está de acordo com os registros do governo. De acordo com a Receita, como a entrega era trimestral, isso contribuía para que o registro se perdesse. Agora, a fiscalização sobre esse grupo de empresas será mais eficaz.

A DCTF do exercício de janeiro precisa ser entregue até o quinta dia útil de março.

As empresas que não atendem a nenhum dos dois requisitos também precisam entregar a DCTF, mas apenas semestralmente --abril e outubro.

O programa para a entrega e transmissão da DCTF está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e é obrigatória a assinatura digital da declaração que se dará por meio de uma certificação digital.

A certificação digital é um documento eletrônico emitido por uma autoridade de certificação credenciada --como a Receita Federal e o Banco do Brasil-- que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação (internet).

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