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Geral

Empresas devem observar preenchimento da GFIP

AgPrev - 16 de dezembro de 2004 - 09:38

O Núcleo Fiscal de Orientação em GFIP, da Unidade Descentralizada em Salvador da Secretaria da Receita Previdenciária(SRP), orienta as empresas no sentido de observarem o campo destinado às informações das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário, no fechamento da Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de dezembro.

A orientação se faz necessária tendo em vista o grande número de empresas que preenchem o documento de forma incorreta. A empresa não deve declarar o valor do 13º salário anual de cada trabalhador no campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento, no "MOVIMENTO DO TRABALHADOR", alerta a chefe do Núcleo Fiscal, Adélia Martins da Matta.

De acordo com o Manual da GFIP, este campo só é preenchido quando se tratar de afastamento definitivo do empregado, GFIP com informação de trabalhador avulso, GFIP de reclamatória trabalhista, ou no caso de ajuste de remuneração variável na competência 12.

A empresa deve declarar o valor descontado do segurado e o valor devido à Previdência Social (desconto do segurado + cotas patronais + terceiros – dedução do 13º salário correspondente ao período de licença maternidade – compensação) calculados com base na folha do 13º salário, no campo "Declaração para o INSS – Competência 13, no MOVIMENTO DA EMPRESA".

O preenchimento incorreto desses campos da GFIP gera apropriação da remuneração do 13º na competência 12, e prejudica a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND), uma vez que o valor apresentado na GFIP não vai coincidir com o valor recolhido na Guia da Previdência Social (GPS), por ocasião do cruzamento das informações da GFIP com os valores recolhidos na GPS. (Josy Lima)

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