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Empresas cadastram conta para Penhora On-line

Agência Brasil - 19 de abril de 2004 - 08:25

Estão cadastradas 160 empresas e outras 58 já fizeram o pré-cadastramento da conta bancária apta ao bloqueio pelo sistema Penhora On-line, um programa criado por convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central que possibilita aos trabalhadores receberem com maior rapidez o que lhes é devido pelos empregadores. A finalidade do programa é acelerar a tramitação dos processos que estão em fase de execução trabalhista e totalizam, no momento, 1,6 milhão em todo o País.

Instituído pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Leal, em setembro do ano passado, o cadastramento é uma das formas de as empresas executadas por débitos trabalhistas evitarem o bloqueio múltiplo de suas contas.

Um grupo de trabalho, formado por técnicos do Banco Central, dois juízes do trabalho e dois servidores do TST, ainda estuda o aperfeiçoamento do programa, com a criação de um sistema de interligação entre a Vara de Trabalho, o BC e os bancos. Isso evitará problemas como a demora no desbloqueio dos valores que excederem o débito trabalhista e o bloqueio indiscriminado de conta.

Essas dificuldades podem ser resolvidas, atualmente, com o cadastramento facultado a empresas de grande porte que possuem contas bancárias e aplicações financeiras em várias instituições financeiras. O pré-cadastramento pode ser feito no site www.tst.gov.br, opção extranet – Bacen Jud – cadastramento de conta.

A empresa deve preencher os campos do formulário disponível no site e encaminhar, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem a multiplicidade de contas bancárias, o número do CNPJ da empresa, o número do CPF do responsável pelo fornecimento dos dados e a titularidade da conta bancária indicada. Feito o cadastramento, a conta bancária indicada pode ser objeto de bloqueio a qualquer momento.

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, diz que são raros os casos em que há bloqueio de mais de uma conta, “até porque as empresas cuidam de informar ao juiz em qual conta querem que seja feita a penhora”. O ministro observa que o Penhora On-line tem levado as empresas executadas a fazerem o pagamento espontaneamente, a fim de evitar o bloqueio da conta bancária. Outra alternativa para os empregadores é oferecer algum bem que tenha liquidez para a penhora.

A Justiça do Trabalho foi o último segmento do Judiciário a aderir à Penhora On-line, com a assinatura de convênio entre o Banco Central e o TST há dois anos. O programa foi instituído originariamente em maio de 2001, pelo Superior Tribunal de Justiça, que facultou aos tribunais estaduais a adesão ao sistema.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho

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