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Geral

Empresário Flávio Maluf pede a restituição de passaporte

STJ - 29 de junho de 2007 - 09:42

Caberá a um ministro da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise do habeas-corpus que pede a restituição do passaporte do empresário Flávio Maluf, filho do deputado federal Paulo Maluf. Inicialmente, o processo foi atribuído por prevenção ao ministro Gilson Dipp. Ocorre que, por ter assumido o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal no último dia 20, o ministro Dipp ficará afastado de suas funções na Quinta Turma e na Terceira Seção pelos próximos dois anos, período em que atuará junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

A determinação para que o habeas-corpus seja redistribuído para outro ministro da Terceira Seção é do Regimento Interno do STJ. No entanto o ministro Gilson Dipp já solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) sobre o caso. O TRF negou a restituição do passaporte de Flávio. Em despacho, o ministro Dipp ainda observou que não há pedido específico de liminar no habeas-corpus, ainda que, na primeira página, haja referência à expressão “ordem de habeas-corpus com pleito de medida liminar”.

No pedido, os advogados de Flávio argumentam que o habeas-corpus visa assegurar-lhe o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex S/A e Grandfood Ltda, empresas que seriam exportadoras para mais de 40 países, o que obrigaria o empresário a viajar para o exterior com freqüência (seis a sete vezes ao ano). Segundo o pedido, a presença dele em reuniões, feiras e outras negociações seria imprescindível.

O passaporte de Flávio foi retido pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde tramitaria uma ação penal que investiga a existência de contas bancárias suas no exterior, bem como outros negócios desenvolvidos com recursos financeiros hipoteticamente obtidos com ações criminosas, como desvio e apropriação de verbas públicas, e supostamente remetidos de forma irregular para fora do país. A retenção do documento teria por fim impedir que o empresário viajasse ao exterior, assegurando a tramitação da ação.

De acordo com a decisão do TRF, eventuais viagens do empresário devem motivar, cada qual, requerimento à Justiça para que se avalie a necessidade de comparecimento pessoal ao exterior, procedimento que já vem sendo feito. A decisão ainda destaca que haveria descrédito por parte da sociedade se o empresário, “acusado de crimes gravíssimos”, pudesse dirigir-se ao exterior, sem comunicar à Justiça, enquanto não está concluída a ação penal. A defesa do empresário alega que a referida ação penal foi extinta.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

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