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Empresa que utiliza produto nocivo poderá ser obrigada a lavar uniforme

Agência Câmara - 24 de julho de 2017 - 15:00


As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados. É o que determina o Projeto de Lei 6842/17, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, os uniformes poderão ser lavados na própria empresa ou por terceirizada. O tratamento dos efluentes resultantes da lavagem deve obedecer a legislação de proteção ao meio ambiente. A empresa que não cumprir as regras previstas no PL 6842 poderá ser punida, conforme regulamento.

O projeto considera como nocivos à saúde do trabalhador os produtos dispostos na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. A norma relaciona as atividades e operações insalubres, que geram adicional de insalubridade para o trabalhador. E nocivo ao meio ambiente todos os produtos que criam efluentes poluidores que, por restrição legal, não podem ser lançados em rios ou canalizações públicas e privadas.

Segurança
O deputado Assis Melo explica que o objetivo do projeto é dar mais segurança aos trabalhadores e suas famílias.
“A lavagem doméstica dos uniformes, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos de limpeza, obriga na maioria das vezes, a utilização de produtos perigosos, sem a proteção e o treinamento adequado”, disse. “Sem contar, os casos recorrentes de lançamento desses resíduos diretamente na natureza.”

O deputado disse ainda que a proposta segue um recente entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que decidiu, em setembro de 2016, pela indenização ao empregado pela “lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6842/2017

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