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Empresa que não apresenta guia prejudica empregado

AgPrev - 06 de maio de 2005 - 13:40

As empresas devem emitir mensalmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pela qual elas recolhem o FGTS de seus funcionários. Esse documento é fundamental, pois, além de servir para o recolhimento do FGTS, contém importantes dados cadastrais dos trabalhadores que são incorporados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os dados do CNIS servem de base para o INSS conceder benefícios com maior rapidez, como aposentadorias pensões e auxílios. Na falta dessas informações no CNIS, a conclusão do processo do benefício é mais demorada, porque depende da visita de um servidor do INSS à(s) empresa(s), além de outras providências.

Por meio da GFIP, as empresas informam o nome de seus empregados, o valor dos salários, licenças, férias, as condições de trabalho e os valores devidos ao INSS. Além disso, são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviços.

Para o auditor fiscal Darcley Alkaim, da Gerência Executiva do INSS em Osasco (SP), algumas empresas, preocupadas em não confessar suas dívidas, ou por razões de outra natureza, evitam preencher a GFIP ou simplesmente negligenciam a sua veiculação. “Com isso, elas acabam não informando nada e os trabalhadores ficam com dificuldades para comprovar seu vínculo e saem prejudicados em seus direitos, atribuindo-se, injustamente, a culpa pela demora na concessão dos benefícios ao INSS”, diz.

Vencimento – As empresas devem entregar a GFIP no dia 7 de cada mês nos bancos conveniados, ou em data anterior caso o dia correto caia em feriado ou final de semana.

Não entregar a GFIP, ou apresentá-la com informações incorretas, acarreta aos seus responsáveis multas que variam de 1/2 a 50 salários mínimos, de acordo com o número de empregados (Lei nº 8.212/91), além de sanções previstas na Lei 8.036/90. O pagamento da multa pela não entrega da GFIP também não supre a falta desse documento e impede a empresa de obter a Certidão Negativa de Débito (CND). (Nelmar Rocha)

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