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Empresa poderá ter de notificar cliente inadimplente

Agência Câmara - 05 de maio de 2005 - 15:52

As empresas que mantêm cadastros de consumidores inadimplentes vão ter de notificar, por escrito e com antecedência, os cidadãos que forem registrados nos seus bancos de dados. A obrigação está prevista no Projeto de Lei 5029/05, apresentado pelo deputado Cabo Júlio (PMDB-MG). Se o projeto se tornar lei, quem não obedecer a essa determinação terá de pagar ao consumidor prejudicado multa de R$ 26 mil - como indenização por danos morais.
O objetivo do projeto é proteger os direitos dos consumidores e evitar constrangimentos. Hoje, é comum um cidadão descobrir, ao tentar fazer uma compra a crédito, que o seu nome está cadastrado como inadimplente - e muitas vezes de maneira injusta.
O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), em seu artigo 43, já determina que os consumidores devem ter acesso às informações registradas sobre eles. No entanto, segundo Cabo Júlio, faltou detalhar esse direito, pois nem sempre existe boa-fé no tratamento aos cidadãos.

Exigências
Pelo projeto, a inclusão do nome de uma pessoa no banco de dados terá de ser comunicada com antecedência de 15 dias, por meio de carta registrada e com Aviso de Recebimento (AR). Caso o procedimento não aconteça, o registro será considerado indevido. A partir da promulgação da lei, as empresas de cadastros terão um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 1547/91, do ex-deputado Victor Faccioni, que trata da proteção ao crédito.
Os projetos estão sendo analisados na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o deputado Celso Russomanno (PP-SP) foi indicado relator. Posteriormente, ainda serão encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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