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Empresa poderá fechar em Cassilândia; saiba o motivo

Bruna Girotto - 24 de abril de 2013 - 16:28

O Projeto de Lei 4300/2012 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação pronta para consumo humano.

Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 50  refeições por dia, somente poderão exercer as suas atividades sob a responsabilidade técnica de nutricionista.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor do projeto, argumenta que a população brasileira “está adquirindo sobrepeso ou se tornando obesa em uma velocidade preocupante”. O parlamentar cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o qual, na população economicamente ativa do País com mais de 20 anos, o índice de pessoas com sobrepeso ou obesidade saltou de 36,7% em 1975 para 64,9% em 2009.

Em Cassilândia, uma empresa de grande porte disse que, caso a contratação de nutricionista se torne obrigatória, terá de fechar as portas.

Ao acessar o site do Conselho regional de Nutricionais de Mato Grosso do Sul (CRN-3) e clicar no link ENCONTRE UM NUTRICIONISTA, não há a opção Cassilândia. (veja aqui)

Em Campo Grande, por meio do site do CRN-3 é possível encontrar apenas 10 nutricionistas.

O projeto está guardando Parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara Federal.

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