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Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil a mulher humilhada em aplicativo

Campo Grande News - 27 de junho de 2015 - 09:56

Uma vendedora vai receber uma indenização por danos morais de R$ 15 mil de uma empresa, depois de comprovar que o gerente do estabelecimento, onde ela trabalhava, uma administradora de créditos, a filmava em situações constrangedoras e compartilhava o arquivo via Whatsapp. A decisão foi expedida na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que reformaram a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

A mulher alegou, conforme assessoria de imprensa, que era obrigada a passar por reuniões chamadas “Treinamento dos piores”, onde tinha que pular e cantar músicas inventadas na hora. O gerente filmava e depois encaminhava para supervisores e gerentes da empresa. O chefe ainda xingava e realizava advertências “agressivas e humilhantes” por meio do sistema de viva-voz da estabelecimento.

O relator do processo, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, apontou que o ato de filmar a vendedora e compartilhar com outras pessoas causou constrangimento e vexame a funcionária, caracterizando como assédio moral.

“A filmagem diária do empregado em ‘dinâmicas’ coletivas compulsórias para ‘estímulo às vendas’, sistematicamente compartilhadas pela empresa com outras filiais por meio do aplicativo de telefonia WhatsApp, sem autorização do trabalhador, além de potencializar a perpetuação no mundo virtual com exposição da pessoa a situações ridículas e vexatórias, fere o direito fundamental à autodeterminação informativa, afetando a intimidade e a imagem pessoal e profissional do filmado”, declarou o desembargador.

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