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Geral

Empresa de saúde é condenada a custear cirurgias

07 de setembro de 2007 - 05:35

Em sessão realizada na última terça-feira (04/09), a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, via Apelação nº 2007.013091-9, confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa Unimed a arcar com as despesas com a cirurgia em redução gástrica, as reparadoras e os materiais utilizados em E. C. da S. O. A recorrida padecia de obesidade mórbida, sendo obrigada a adquirir, às suas expensas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em materiais cirúrgicos.

Após a intervenção cirúrgica a recorrida reduziu em quase 50 (cinqüenta) quilos o seu peso, havendo a necessidade de outras intervenções que foram negadas pela Unimed, sob a alegação de que se tratava de cirurgia plástica com finalidade estética.

As preliminares de cerceamento de defesa, de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva foram todas rejeitadas.

O Desembargador Atapoã da Costa Feliz entendeu que a recorrida não se submeteu à cirurgia de estômago para ficar com o corpo mais bonito, mas por padecer de obesidade mórbida e a única forma de preservar sua saúde foi a redução do estômago. Portanto, o tratamento buscado e indicado pelo médico não tem fins estéticos, mas sim terapêutico, e se continuasse com o peso acima do normal, possivelmente teria outras enfermidades relacionadas com a obesidade.

Assim, constatado pelas provas dos autos que a paciente é portadora de obesidade mórbida, o tratamento deve ser considerado como terapêutico, pois visa preservar a saúde da pessoa que está bem acima do peso, portanto, não é permitido ao plano de saúde negar o custeio do tratamento, que inclui também as cirurgias plásticas reparadoras porque não há finalidade estética.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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