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Geral

Empregado: Empresa tem direito de investigar computador

TRT-SP - 01 de março de 2006 - 22:56

É direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa.

Segundo o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".

De acordo com o relator, "o empregador pode vigiar, impedir e punir as atitudes inconvenientes (...) Confere-se esse direito de vigiar porque existe o conflito de dois interesses. O individual e o coletivo. E entendo que nesses casos o coletivo tem de ser privilegiado".

Para ele, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".

A 1ª Turma, por unanimidade de votos, acompanhou o juiz Bolívar de Almeida "para considerar justa a demissão tendo em vista a gravidade da falta cometida pela reclamante".

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