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Geral

Empregado é segurado obrigatório da Previdência Social

AgPrev - 08 de outubro de 2004 - 14:22

Todos os trabalhadores são segurados obrigatórios da Previdência Social. As pessoas com mais de 16 anos, ainda que não tenham atividade remunerada, também podem ser segurados. Essa rede de proteção social, que hoje atende a milhões de brasileiros, é mantida pelas contribuições dos próprios segurados e das empresas.

Os trabalhadores são aqueles que exercem atividade laboral remunerada, como os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários e autônomos) e os segurados especiais.

São segurados facultativos da Previdência Social os maiores de 16 anos de idade que não estejam exercendo atividade remunerada. É o caso, por exemplo, da dona-de-casa, do estudante, do síndico de condomínio que não é remunerado e mesmo dos desempregados, dos presidiários não remunerados, além dos estudantes bolsistas.

O trabalhador que tem sua Carteira de Trabalho assinada já é segurado da Previdência Social, uma vez que sua inscrição ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na Carteira de Trabalho (CTPS). No caso do trabalhador avulso, a inscrição é feita pelo registro no sindicato de classe ou pelo órgão gestor de mão-de-obra. Já os empregados domésticos têm a inscrição formalizada pelo registro na CTPS e pelo cadastramento no Regime Geral de Previdência Social, feito pelo empregador doméstico. Os demais segurados devem fazer sua inscrição diretamente nas Agências da Previdência Social, pela Internet (www.previdencia.gov.br), PREVFone (0800 78 0191).

O trabalhador que tem inscrição no PIS/PASEP não precisa de inscrever. Basta preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e, no campo 5 (identificador), colocar o número do PIS ou PASEP. A partir do primeiro pagamento em dia, o contribuinte será automaticamente considerado inscrito. A Guia que substitui o antigo carnê de contribuição pode ser adquirida nas papelarias ou, ainda, obtida por meio do site www.previdencia.gov.br.

O trabalhador que ficou desempregado e perdeu a qualidade de segurado poderá readquirir essa condição, bastando que volte a contribuir com o INSS. Para voltar a ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, que tem uma carência de 12 meses, o trabalhador deve contribuir apenas com o mínimo de um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício . No caso específico do auxílio-doença, o INSS exige o recolhimento de quatro mensalidades para que o contribuinte readquira a condição de segurado. Com o cumprimento de um terço da carência exigida, o segurado tem, então, direito a utilizar o período anterior à perda da qualidade que, somado às novas contribuições, totaliza o período de carência definida para o benefício, que é de 12 meses (exceto nos casos de acidente comum ou de trabalho, em que não se exige carência).

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