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Geral

Empregado é condenado por trabalhar '24 horas por dia

17 de maio de 2007 - 14:12

Um ex-empregado da Wide Production Ltda. entrou com uma ação judicial solicitando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras, alegando trabalhar, entre 2001 e 2005, 24 horas por dia. Durante a audiência, o juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, considerou que o autor mentiu e o condenou a pagar R$ 2,8 mil por má-fé.

Ao ser ouvido pelo juiz, José Neto da Silva reconheceu que fazia um intervalo diário entre as 12h e as 13h para dormir. Diante disso, o magistrado considerou que o autor da ação mentiu e anulou a solicitação do ex-empregado.

Fava afirmou que o autor mentiu "deslavadamente" em juízo e condenou José Neto da Silva a pagar 1% do valor da causa à empresa, que não compareceu ao julgamento.

"O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado", afirmou o magistrado.

"Mentir em juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta", concluiu Marcos Neves Favas.

O ex-funcionário ainda pode recorrer da decisão.

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