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Geral

Emolumentos por serviços de separação em cartórios; veja

TJ/MS - 17 de fevereiro de 2007 - 08:06

forma de aplicação de Lei nº 11.441/07, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ainda não está definida, mas foi discutida por Corregedores-gerais de todos os Estados, nos dias 14 e 15, em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo elucidar os principais pontos não muito claros e responsáveis por dúvidas na aplicação da norma.

O Dr. Paulo Rodrigues, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral que representou o Judiciário de MS no encontro, explica que vários Estados levaram sugestões, além do próprio CNJ e do Ministério da Justiça, para ser debatidas. "Ficou decidido que as sugestões finais, resultantes do encontro, serão enviadas às corregedorias, visando nova análise, possível reestruturação ou retificações", esclarece, lembrando que até o final do mês as corregedorias devem enviar o resultado desse novo trabalho ao CNJ.

Emolumentos – Neste um primeiro momento, os Estados estão livres para fixar seus emolumentos - como acontece com os demais serviços de cartórios. Necessárias aqui duas informações importantes: primeira, emolumentos são valores cobrados por serviços prestados em cartórios extrajudiciais; e segunda, a lei nº 10.164/2000 define que a cobrança em cartórios extrajudiciais é estipulada tendo como referência o valor do negócio ou do patrimônio.

"Por enquanto, as pessoas que preferirem utilizar os benefícios da nova lei pagarão os valores estabelecidos nos cartórios, isto é, que leva em conta o valor do patrimônio ou do negócio. Se fôssemos editar uma norma para a cobrança de emolumentos para pagamento desses serviços, por exemplo, teríamos que apresentar projeto de lei na Assembléia Legislativa, responsável pela criação de leis", completa o juiz auxiliar.

Segundo o Dr. Paulo, a intenção do CNJ é garantir a eficácia da lei nº 11.441/07. Ele ressaltou também que o min. Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, mostrou-se muito preocupado com a cobrança equivocada para serviços de separação nos cartórios – que deve ter um custo razoável e não onere tanto o processo para as partes.

"Ao que parece, o CNJ recomendará diretrizes gerais para o país e cada Estado estabelecerá seus emolumentos, de acordo com a realidade local. Tudo isso sem frustrar a aplicação da lei com cobranças exorbitantes. Como a lei nº 11.441/07 é uma faculdade, pois o cidadão pode optar pelo judiciário, acredito que os cartórios deverão ponderar essa questão com cuidado", concluiu.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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