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Emenda limita atos normativos da Justiça Eleitoral

Agência Câmara - 02 de julho de 2008 - 18:21

O Projeto de Lei de Complementar 124/07, que institui a fidelidade partidária, foi aprovado com quatro emendas do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Uma delas deixa explícitos os limites da Justiça Eleitoral, que fica proibida "de expedir atos normativos a pretexto de interpretar decisões judiciais".

Conforme a emenda, a competência da Justiça Eleitoral para expedir atos
normativos destinados à regulamentação da legislação eleitoral limita-se a:
- calendário eleitoral;
- alistamento eleitoral;
- propaganda eleitoral;
- recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva
prestação de contas;
- pesquisas e testes pré-eleitorais;
- atos preparatórios da votação;
- nome e numeração de candidato;
- fiscalização das eleições;
- votação no exterior;
- sistema eletrônico de votação e totalização de votos;
- data e modo de diplomação.

Segundo o relator, o Congresso Nacional não pode permitir que outros Poderes e instituições, salvo expressa previsão constitucional, editem atos que coloquem em risco sua atribuição de formulação da legislação federal.

O objetivo da emenda, segundo ele, é a revisão da prática da Justiça Eleitoral de expedir atos normativos que não se limitam à fiel execução da legislação eleitoral, seja complementar ou ordinária, porque tal prática atinge a competência legislativa do Congresso Nacional.

Efeito suspensivo
Outra emenda aprovada garante o efeito suspensivo das decisões sobre perda de mandado apenas nos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau.

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