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Embriões congelados não podem ser comparados a pessoas

Irene Lôbo/ABr - 05 de março de 2008 - 16:28

Brasília - O advogado da organização não-governamental Conectas Direitos Huamnos, Oscar Vilhena, iniciou sua sustentação oral afirmando que a questão fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, proposta na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei de Biossegurança não tem, na verdade, uma única solução. Segundo Vilhena, há mais de 17 definições acerca de quando seria o início da vida.

A grande questão jurídica, segundo Vilhena, é saber se os embriões congelados, considerados inviáveis, podem ser equiparados a uma pessoa. "É preciso saber se o embrião que é inviável e será descartado pode ser equiparado a uma pessoa, experiência existencial única, com relações afetivas e emocionais, potencialidade e autonomia. Será que a morte de uma pessoa pode ser equiparada a um embrião que, por uma falha interna, não gerará qualquer ser humano?", questionou.

Já respondendo a essa questão, Oscar Vilhena afirmou que a comparação entre embrião e pessoa não pode ser feita, uma vez que não é possível comparar um conjunto de células com quatro ou cinco dias e sem um sistema neural existente com uma pessoa com a qual já é possível se relacionar.

O advogado lembrou que a Constituição brasileira, uma das mais completas do mundo, não faz menção aos direitos antes do nascimento. Segundo ele, tal responsabilidade foi transferida para o legislador ordinário (no caso, o Congresso Nacional), que aprovou em 2005 a Lei de Biossegurança. "Houve audiências públicas, a possibilidade que todos se manifestassem, e assim ficou decidido, o que não significa que seja uma decisão imutável", ponderou.

Por fim, o jurista afirmou que não vê na Lei de Biossegurança nenhuma parte que afronte gravemente a Constituição Federal e que, ao contrário, a lei ordinária tem o objetivo de ampliar o uso dos embriões congelados ao utilizá-los em prol das pesquisas.

"Não posso ver nessa lei uma afronta grave à Constituição, uma violência à Constituição. Até porque a lei objetiva uma maximização do direito à vida daqueles que perderam a sua expectativa, pela potencialidade das células embrionárias que têm a capacidade de se transformar em todas as outras", avaliou.

No momento, o julgamento foi suspenso por 20 minutos.


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