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Embriaguez em serviço pode resultar em demissão por justa causa

TST - 27 de dezembro de 2018 - 08:00

O alcoolismo é um problema social que assola diversos lares, arruinando relações familiares e de trabalho. Mas o que fazer se um empregado aparece constantemente embriagado no emprego? A dúvida, enviada pela internauta Maísa Rocha por meio do Instagram do Tribunal Superior do Trabalho, foi respondida pela ministra Maria Cristina Peduzzi no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST.

De acordo com a magistrada, a embriaguez em serviço não precisa ser habitual para que haja a despedida por justa causa. “Na justa causa, o empregado tem seus direitos rescisórios reduzidos, com perdas substanciais. Porém, o empregador pode aplicar uma penalidade menor, como a suspensão de até 30 dias ou a advertência”, afirma.

A reportagem ouviu o relato de um trabalhador (que preferiu não se identificar) que, durante 15 anos, exerceu sua profissão sob efeito de álcool quase todos os dias. “Eu bebia pela manhã e, durante o expediente, inventava que iria comprar um lanche. Era o dia todo bebendo”, relembra.

Outro entrevistado, o psicólogo João Bezerra, cita os problemas mentais que podem surgir em decorrência do consumo constante de bebidas alcoólicas. A ministra Cristina Peduzzi lembra os efeitos jurídicos caso fique comprovado que a embriaguez de um empregado resulta de dependência química. Tire essas e outras dúvidas no Revista TST. Assista ao programa no canal oficial do TST no YouTube.

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