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Em período de férias, TJMS orienta sobre regras para viagens de adolescentes

Campo Grande News - 06 de julho de 2017 - 09:00

Devido a grande procura de autorizações para viagens de adolescentes devido ao período de férias escolares, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) orienta que adolescentes com mais de 12 anos podem viajar desacompanhados dos responsáveis, no entanto, seu embarque, seja na rodoviária ou aeroporto só é permitido com a apresentação de documentos com foto, de preferência, a carteira de identidade.

A medida, segundo o órgão só é válida para viagens em território nacional e para evitar congestionamento no cartório por conta de autorizações de menores de 12 anos, o TJMS disponibilizou em sua página um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais. Além disso, uma cartilha em versão atualizada explica todos os pormenores aos pais. Veja aqui o modelo.

Dúvidas - Crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.

Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emiti-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página do TJMS, preencher e reconhecer a assinatura em cartório.

Vale destacar que adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional não precisam de autorização de viagem. No entanto, é importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.

Internacional - Em viagens internacionais, as regras são muito semelhantes às nacionais. Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância.

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