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Geral

Em MS, recuperação judicial de devedor ainda pouco usada

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 07 de novembro de 2005 - 14:54

Desde que entrou em vigência a nova Lei de Falências, em junho, nenhuma empresa endividada procurou ainda a Justiça em Campo Grande para pedir a chamada recuperação judicial. O devedor pode recorrer a esse mecanismo para manter a empresa devedora em funcionamento e tentar um plano de recuperação e pagamentos das dívidas, em substituição à falência.

Segundo o juiz da Vara de Falências Concordatas e Insolvências da Capital, Amaury da Silva Kuklinski, por enquanto houve no estado apenas um pedido, em Maracaju. O magistrado acredita em várias explicações para a baixa procura pela recuperação judicial, citando entre elas o fato da lei ser ainda pouco conhecida.

A lei permite que endividados recorreram a recuperações judicial ou extra-judicial. Através delas, os devedores podem reunir credores para negociar um plano de pagamento de valores devidos. No caso da judicial, os credores podem falar com o juiz sobre o plano. Na extrajudicial, a Justiça homologa o acordo. Havendo discordância de credores nessa modalidade de recuperação, é possível o ingresso com pedido de falência.

Com a nova lei, só pode ser pedida a falência de empresas com dívida superior a 40 salários mínimos (R$ 12.000,00). Antigamente era possível pedir falência por dívidas de até R$ 1 mil.

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