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Em MS crime hediondo não terá progressão

TJ/MS - 06 de março de 2006 - 14:09

Os juízes das Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado que têm presídio de regime fechado estiveram reunidos extraordinariamente, na última sexta-feira (3) e decidiram por maioria, não reconhecer o efeito extensivo erga omnes (para todos) da decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a proibição da progressão de regime nos crimes hediondos.

As comarcas abrangidas são Campo Grande, Aquidauana, Três Lagoas, Ponta Porã, Paranaíba, Cassilândia, Jardim, Coxim, Corumbá, Fátima do Sul e Rio Brilhante.

Os magistrados entendem que a decisão foi feita pelo método difuso, valendo apenas para o caso julgado, o que implica que a norma permanece válida até a suspensão do diploma legal, cuja competência é do Senado Federal, consignando-se, ainda, que a decisão não transitou em julgado, bem como foi tomada por maioria simples (6x5 votos), o que não seria suficiente para a vinculação.

Os magistrados de Mato Grosso do Sul destacaram que o STF já havia se manifestado anteriormente pela constitucionalidade do dispositivo, decisão com trânsito em julgado. Dessa forma, os magistrados consideraram que a indignação da sociedade é procedente e estabeleceram que, em caso de concessão de hábeas córpus pelos Tribunais Superiores, o controle para a concessão da progressão será rígido, exigindo-se exame criminológico detalhado, com a verificação da periculosidade ou reiteração de conduta; além disso, haverá a exigência de cálculo atualizado; não será concedida progressão por salto, como por exemplo passar do regime fechado diretamente para o aberto; o livramento condicional só ocorrerá com o cumprimento de 2/3 da pena e não haverá substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito e não serão contemplados com indultos ou comutações.

Um levantamento preliminar da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) apontava que aproximadamente mil presos em Mato Grosso do Sul poderiam ser beneficiados caso a decisão do STF valesse para todos. Portanto, o art. 2º, § 1º da Lei 8072/90, a Lei de Crimes Hediondos continua proibindo a progressão do regime. Os crimes hediondos são seqüestro, estupro, homicídio qualificado e latrocínio (roubo seguido de morte).



Autoria do texto:

Priscila Guimarães

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