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Em MS, 1,8 milhão de eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores

Ricardo Campos Jr., Campo Grande News - 02 de outubro de 2016 - 09:01

A partir das 8h deste domingo (2), 1.875.869 eleitores em Mato Grosso do Sul irão às urnas para escolherem prefeitos e vereadores. O pleito se estende até as 17h, quando as seções serão fechadas para a contabilização dos votos e divulgação dos resultados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Em Mato Grosso do Sul, são 1.003 vagas e 7.388 se registraram para disputá-las. A maior seção eleitoral de Campo Grande é o Teotônio Vilela, que fica na Avenida Souza Lima, no bairro Universitário II, onde votam 6.956 eleitores.

É permitido levar a tradicional cola com os números dos candidatos. Também é autorizada a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência, mas não pode utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

Na cabine de votação, é proibido levar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Documentos para votar - É necessário, porém, levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e no caso dos indígenas a Carteira de Identidade expedida pela FUNAI). Não será admitida a certidão de nascimento, certidão de casamento tampouco o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Quem estiver fora da cidade onde vota deve justificar a ausência por meio de formulário disponível no site do órgão. Será preciso preencher um para cada turno. O documento pode ser entregue em qualquer seção eleitoral ou em até 60 dias após o pleito.

Nesse caso, é preciso ir ao cartório eleitoral levando documento que ateste o motivo da ausência. A assinatura só deve ser feita na entrega, na presença do mesário.

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