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Geral

Em mesmo curso, não pode pagar mensalidade diferente

Consultor Jurídico - 11 de agosto de 2007 - 07:33

Universidade não pode cobrar mensalidades diferentes de alunos inscritos no mesmo curso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, para manter a Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) obrigada a reduzir o valor e devolver a quantia cobrada a mais nas mensalidades dos estudantes de Direito.

O ministro Francisco Peçanha Martins negou o recurso com o qual a instituição pretendia levar a questão à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O argumento era de que a 3ª Turma, quando determinou a redução e a devolução das mensalidades, contrariou a Constituição Federal.

Peçanha Martins manteve a conclusão dos ministros da 3ª Turma, segunda a qual nenhum dos dispositivos da Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), autoriza a distinção do valor das mensalidades cobradas de alunos do mesmo curso matriculados em períodos distintos.

REsp 674.571

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