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Em decisão sobre a construção do Balneário, prefeito tem 60 dias para cumprir

O juiz intimou o atual prefeito para, em 60 dias, reiniciar as obras do Balneário Municipal,

Redação - 25 de abril de 2019 - 18:09

Em 2012, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Cassilândia e do ex-prefeito Carlos Augusto Silva em razão da paralisação da execução de um balneário às margens do Rio Aporé.

À época, a União Federal liberou a verba de R$249.939,09 para a realização da obra. Em 2008, o Município realizou o procedimento licitatório e a empresa SF Engenharia Ltda venceu o certame. Foi realizada 44,62% da obra. Porém, em outubro de 2019, a obra foi paralisada e, depois disso, nunca mais foi retomada.

O município e o ex-gestor foram condenados ao cumprimento da obrigação de reiniciar a obra de construção do Balneário Municipal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O Ministério Público ingressou com cumprimento de sentença, porém o Município de Cassilândia apresenta a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que não houve culpa do Município na paralisação da obra, portanto, houve culpa exclusiva do então prefeito, sendo assim, ilegítimo para figurar no pólo passivo diante de conduta omissiva. Ainda, alega impossibilidade do cumprimento de sentença, por ausência de dotação orçamentária.

Ao final, o juiz decidiu no dia 17 de abril, o que segue:

"indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença. Quanto à execução da multa diária, conforme requerido nas fls. 684/685,para se evitar tumulto processual, e, diante da impossibilidade de tramitação de doiscumprimento de sentenças nos mesmos autos, conforme NCGJMS, proceda-se o Ministério Público a distribuição de cumprimento de sentença para tal finalidade. Defiro o pedido para aplicação de multa pessoal ao atual prefeito, portanto, intime-o para, em 60 dias, reiniciar as obras do Balneário Municipal, sob pena de multa diária,que fixo em R$ 1.000,00 (quinhentos reais), limitados a 60 dias." 

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