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Em Cassilândia, Justiça nega liminar a advogados
A Justiça indeferiu na manhã de hoje pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado por oito advogados de Cassilândia que pretendiam votar nas eleições da OAB mesmo estando inadimplentes. Ao negar a solicitação, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva observou que a ação deveria ter sido ajuizada na Justiça Federal, e não na estadual. Mesmo assim, argumentou que os impetrantes não têm direito de votar em virtude das pendências financeiras que possuem com a tesouraria da Ordem.
O magistrado discordou da alegação feita pelos advogados, segundo a qual estariam tendo seus direitos desrespeitados. Para o juiz, há mais de sessenta dias foi baixado o ato do presiden-te da Ordem estabelecendo que apenas os advogados adimplentes estariam aptos a votar. Houve tempo mais do que suficiente para que os impetrantes procurassem a Seccional ou a Subseção para o pagamento de sues débitos, argumentou.