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Geral

Eleitores têm só mais 10 dias para regularizar situação

TSE - 25 de abril de 2008 - 08:58

Os cidadãos têm até o dia 7 de maio para tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Aqueles que não estiverem com situação regularizada podem ter os títulos cancelados, o que implica na impossibilidade de se tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Além disso, não conseguem participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

A data de 7 de maio vale, também, para quem quiser transferir o título de município ou de zona eleitoral e para as pessoas que tiveram o título eleitoral cancelado.

As pessoas que completaram 18 anos no exterior, e estão retornando ao Brasil antes desta data, também devem obedecer o prazo e procurar um cartório eleitoral para se alistar como eleitor. Para o cadastramanto, o eleitor que estiver no exterior deve se dirigir pessoalmente ao consulado ou embaixada, onde um funcionário do Itamaraty preenche manualmente o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e anexa as cópias dos documentos exigidos (documento brasileiro de identificação, comprovante de residência no exterior). O eleitor deve assinar o documento na frente do funcionário. O alistamento não pode ser feito por meio de procuração. O RAE é o único documento válido ao eleitor residente no exterior que precise se alistar, transferir, revisar dados ou solicitar segunda via de título eleitoral.

Transferência de domicílio

O eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.

Revisões

Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.

A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.

Serviço

Alguns cartórios eleitorais farão plantões de atendimento durante os próximos finais de semana, inclusive no feriado de 1º de maio. Para mais informações, os eleitores podem acessar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais em seus estados ou o site do TSE (www.tse.gov.br).


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