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Geral

Eleitores têm até o dia 7 de maio para regularização

TSE - 07 de abril de 2008 - 18:35

Termina em um mês o prazo de inscrição eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais deste ano. A data de 7 de maio vale para quem quiser transferir o título de município ou de zona eleitoral e para as pessoas que tiveram o título eleitoral cancelado. O eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transferência para uma seção de fácil acesso também deve ficar atento a esse prazo. Além disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite.

A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.

Restrições

Com o título cancelado, a pessoa fica impedida de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como passaporte. Também não consegue participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores públicos que perderem o título também ficam impedidos de receber o salário.

Para tirar ou transferir o título o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.

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