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Eleitorado deve ser revisto em mais de mil municípios

Sabrina Craide /ABr - 11 de outubro de 2007 - 16:11

Brasília - A possibilidade de desvios como a existência de eleitores fantasmas pode ser uma das explicações para cidades que têm mais eleitores do que habitantes, na opinião do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello. Um cruzamento de dados feito pela Radiobrás mostrou que existem atualmente no país 50 municípios nos quais o número de eleitores é superior aos habitantes da cidade.

Para Mello, “onde há participação humana sempre é possível ocorrer algum desvio de conduta”. Por isso, segundo o ministro, o TSE está realizando, em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais, uma revisão do eleitorado em 1.128 municípios do país. “A revisão do eleitorado visa justamente afastar esses desvios. A vigilância tem que ser constante, e ela é implementada pelo TSE e pelos TREs”, explica o presidente.

Já o corregedor do TSE, ministro José Augusto Delgado, aponta o dinamismo do processo eleitoral e a movimentação das pessoas no país como causas da existência de casos de municípios onde há mais eleitores que habitantes. “As pessoas mudam de residência, esquecem de fazer as transferências. Há também casos de pessoas falecidas, em que não há a devida comunicação à Justiça Eleitoral”, avalia em entrevista à Agência Brasil.

Delgado não descarta a possibilidade de fraudes, como a duplicidade de títulos eleitorais. “As fraudes não são comuns, representam uma exceção, mas que às vezes podem ser em quantidade um pouco elevada, e que precisam deixar de existir”, afirma.

O corregedor explica que o processo de revisão do eleitorado é desenvolvido com as regras gerais estabelecidas pelo TSE, e sua execução fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais. “O objetivo é demonstrar a realidade quantitativa de eleitores, com a finalidade de expurgar da estatística eleitoral os números que não são reais”, diz Delgado.

A revisão do eleitorado determinada pelo TSE deve atingir 6.812.962 eleitores de 24 estados, que devem comparecer ao cartório eleitoral de seu município para regularizar a sua situação. Caso contrário, o eleitor poderá ter o título cancelado.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a revisão é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando o número de eleitores é superior a 80% da população. Além disso, o total de transferências de títulos do ano em curso deve ser 10% maior em relação às transferências do ano anterior e o eleitorado deve ser superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos ao mesmo tempo.

Para chegar ao número de municípios que devem ter o seu eleitorado revisto, o TSE utiliza as projeções populacionais produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As revisões não podem ser realizadas em ano de eleição.


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