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Eleitor tem dois dias para regularizar título

05 de maio de 2008 - 14:39

Os eleitores de todo o País têm até o dia 7 de maio para regularizar sua situação frente à Justiça Eleitoral, sob pena de ter cancelado o seu título. O prazo vale para quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências, quem vai tirar seu título pela primeira vez ou quem quiser transferir o título de município.

Caso o eleitor tenha o seu título cancelado, poderá sofrer uma série de penalidades, como não poder se inscrever no CPF (Cadastro de Pessoa Física) nem obter passaporte. Além disso, o eleitor não consegue participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista), além de comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.

Mesmo nos 1.128 municípios onde houve revisão do eleitorado neste ano, os eleitores têm a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral. O prazo é o mesmo também para o eleitor portador de necessidades especiais que deseja transferência de seu título para uma seção de fácil acesso. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.

Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro. Para requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo é até o dia 25 de setembro. Analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos de idade incompletos e maiores de 70 anos de idade não são obrigados a votar.





Jorge Franco - Midiamax

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