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Geral

Eleitor tem até maio para alterar tútulo eleitoral

Luciana Vasconcelos, da Agência Brasil - 03 de setembro de 2007 - 14:28

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro. Poderá haver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro.

O eleitor tem até 7 de maio para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral. Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. A propaganda eleitoral está permitida a partir de 6 de julho. Os candidatos são liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8 até as 24 horas. Nas rádios e TVs, a propaganda eleitoral começa em 19 de agosto.

Já os candidatos que desejam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais têm até o dia 7 de julho. O TSE lembra que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim.


O candidato também está livre de ser preso a partir do dia 20 de setembro. A partir do dia 30 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.


Os partidos que pretendem participar das eleições e concorrer a qualquer um dos cargos deve ter obtido registro do estatuto pelo menos um ano antes da votação e os candidados devem ter domicílio eleitoral pelo mesmo período.

De acordo com o TSE, o limite para que os os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações é 8 de abril. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

O último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos é 5 de julho, três meses antes das eleições. Também a partir dessa data são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

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