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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação

Campo Grande News/ Paulo Fernandes - 05 de outubro de 2010 - 14:53

O eleitor que não pôde votar no último domingo e nem justificar a ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral tem mais 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Esse documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelos correios.

Endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no site do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).

O formulário precisa estar totalmente preenchido e de forma correta, com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação. É preciso ainda apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.

Quem não apresentar a justificativa, ficará impedido de obter passaporte e carteira de identidade e, se for servidor público, ficará sem receber o salário.

O eleitor que não justificar a ausência estará impedido de fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e, se aprovado, não poderá tomar posse.

Além de tudo isso, quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá a inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

As punições só não valem para os eleitores cujo voto é facultativo e para os deficientes físicos ou mentais com danos que tornam impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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