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Eleitor que não votou no 1º turno, pode votar domingo
Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, pode votar no próximo domingo (29), desde que não esteja a três turnos consecutivos sem votar ou justificar o voto. De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Conforme a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.
O eleitor votará novamente para presidente da República. Para governador de estado, haverá segundo turno em dez estados da federação: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O maior colégio eleitoral está no Rio de Janeiro, estado que possui 10.891.293 eleitores. Em segundo lugar vem o estado do Rio Grande do Sul com 7.750.583 eleitores. E o Paraná é o estado que possui o terceiro maior colégio eleitoral: 7.121.257 eleitores.
Justificativa
O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.
Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência. Para tanto, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e passaporte.
Quitação eleitoral
Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização de seu título, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor - o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 - por cada turno.
Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.