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Geral

Eleitor que não votou no 1º turno, pode votar domingo

TSE - 24 de outubro de 2006 - 18:04

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, pode votar no próximo domingo (29), desde que não esteja a três turnos consecutivos sem votar ou justificar o voto. De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Conforme a legislação vigente, cada turno corresponde a uma eleição.

O eleitor votará novamente para presidente da República. Para governador de estado, haverá segundo turno em dez estados da federação: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O maior colégio eleitoral está no Rio de Janeiro, estado que possui 10.891.293 eleitores. Em segundo lugar vem o estado do Rio Grande do Sul com 7.750.583 eleitores. E o Paraná é o estado que possui o terceiro maior colégio eleitoral: 7.121.257 eleitores.

Justificativa

O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias a contar da data da eleição. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral – preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral.

Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência. Para tanto, deverá dirigir-se ao cartório eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e passaporte.

Quitação eleitoral

Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização de seu título, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor - o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 - por cada turno.

Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.


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