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Geral

Eleitor pode votar apresentando título e passaporte

TSE - 04 de setembro de 2010 - 10:08

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (2), que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.

A Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, obriga que o eleitor apresente no ato de votar, além do título de eleitor, um documento oficial com foto.

Relator do processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.

“O passaporte é, sim, um documento hábil de apresentação, junto com o título de eleitor, no momento da votação”, enfatizou o ministro Versiani.

Documentação
Para votar nas eleições de outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade. A determinação foi inserida na Lei das Eleições (9.504/1997) pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034).

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, além do passaporte, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Processo relacionado: PA 245835

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