Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Eleitor faltoso tem até dia 26 para regularizar título

Lívia Gaener - Corumba Online - 06 de março de 2007 - 14:03

Os cartórios eleitorais de todo o país continuam a regularizar os títulos dos eleitores que deixaram de comparecer às urnas nos três últimos pleitos. Quem não procurar um dos cartórios terá o documento cancelado e como conseqüência não poderá tirar documentos de identidade, CPF ou passaporte, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).

A listagem com os eleitores que precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral está afixada no mural de avisos dos cartórios eleitorais, local onde é feita a regularização mediante a apresentação do documento de identidade e do título eleitoral. A relação também estará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br), no do link “Consulta ao título de eleitor”. A Justiça alerta que não haverá convocação individual, por telefone, carta ou e-mail para a regularizar a situação. Em Mato Grosso do Sul, são 35.620 eleitores que podem perder o documento.

O prazo é até o dia 26 de abril. Os cartórios eleitorais das 7ª e 50ª zonas, que englobam os municípios de Corumbá e Ladário, funcionam das 12h às 18h, e ficam localizados na rua Delamare, entre as ruas Major Gama e Firmo de Matos.

A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. Essa relação não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados.

Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral. (Com informações do TRE/MS).

SIGA-NOS NO Google News