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Eleitor faltoso tem 2 dias para evitar perder documento

Marta Ferreira - Campo Grande News - 24 de abril de 2007 - 14:23

Os eleitores que faltaram às três últimas votações e estão com o título em situação irregular têm mais dois dias para regularizar o documento. O prazo vence depois de amanhã, dia 26 de abril. No Estado, 35.620 eleitores estavam nessa condições quando começou a correr o prazo, em março. Até o último levantamento divulgado pouco mais de 1,9 mil haviam procurado a justiça eleitoral para colocar a situação em dia. Quem não fizer isso pode ter o documento cancelado.


A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição e, portanto, a penalidade pode ser aplicada aos eleitores ausentes nos dois turnos das eleições de 2006 e no referendo do desarmamento, em 2005. Para não correr esse risco, os eleitores que não compareceram a essas votações, e não apresentaram justificativa, devem procurar um cartório eleitoral – preferencialmente o que está inscrito – levando um documento de identidade, o título de eleitor.

A regularização inclui o pagamento de multa, entre R$ 1,50 e R$ 3,50 por ausência. O valor máximo a ser pago, para quem faltou três turnos, é de R$ 10,50. O eleitor pode, ainda, tentar se isentar desse pagamento apresentando ao cartório justificativas que expliquem a falta, como atestados médicos. A aceitação, ou não, depende de cada juiz eleitoral. A obrigatoriedade para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não inclui os eleitores que não são obrigados a votar – analfabetos, maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. A listagem dos eleitores irregularidades está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br), no do link “Consulta ao título de eleitor”. A Justiça Eleitoral alerta que não haverá convocação individual, por telefone, carta ou e-mail para a regularizar a situação.

Sem o documento ou prova de que está em dia com as obrigações eleitorais, o cidadão não pode emitir documento de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concurso público ou assumir cargo público.

Sem o título, o cidadão fica impedido, ainda, de participar de concorrências públicas, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar atos que exijam quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda e, no caso de servidores públicos, ter o salário bloqueado – referente ao segundo mês subseqüente à eleição.

Atendimento - No interior do Estado, os eleitores devem procurar o cartório em que tem inscrição. Em Campo Grande, os eleitores devem buscar atendimento no Tribunal Regional Eleitoral, no Parque dos Poderes, das 8h às 18h. O Fórum Eleitoral, que reúne os cartórios, não está atendendo ao público, em razão de uma pane provocada por um raio, em janeiro, que danificou equipamentos no local.

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