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Eleitor ausente deve justificar voto no segundo turno
No dia 31 de outubro, eleitores dos 44 municípios onde haverá segundo turno que estiverem fora do seu domicílio eleitoral deverão justificar a ausência do voto.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e já está disponível nos Cartórios e Postos Eleitorais de todo o país, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e título de eleitor ou documento de identificação. O formulário deve ser assinado na presença do mesário.
Os eleitores do Distrito Federal e dos municípios onde não haverá segundo turno não precisam justificar.
No Distrito Federal, o eleitor de outro município que estiver na cidade no dia da eleição poderá justificar a ausência em um dos 95 postos eleitorais. Os endereços estão disponíveis no site do TRE-DF (www.tre-df.gov.br).
No primeiro turno, 133 mil eleitores justificaram a ausência do voto no DF. No segundo turno, estima-se que 30 mil eleitores justifiquem o voto. O eleitor que não souber o número do seu título eleitoral ou tiver qualquer dúvida sobre a justificativa pode consultar a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE/DF, no telefone (61) 441-1000.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.