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Geral

Eleições - Tire as dúvidas: as perguntas mais frequentes

17 de julho de 2012 - 12:18

Quando serão as eleições?
O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de outubro.

Que cargos estão em jogo?
Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).

Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar este prazo.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.

Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa onde estarão localizados esses postos.

Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.

Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Como votam os eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma \\\"cola\\\" para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.


Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.
Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir \\\"santinhos\\\" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
Não, isso é proibido.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

Com informações do Uol

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