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Eleições: lei seca prevê prazo e pena por descumprimento
O Desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS, no uso de suas atribuições legais, assinou a Portaria n. º 27/2010, disciplinando o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, no domingo, dia da eleição.
Conforme a portaria, ficou estabelecido que não poderão ser vendidas bebidas no horário das 03h às 19h, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que diz:
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.