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Eleições em Caldas Novas-GO são alvo de ADI no Supremo

STF - 08 de fevereiro de 2008 - 18:41

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4018) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a regulamentação das eleições fora de época do município de Caldas Novas. Segundo o partido político, as resoluções ferem normas constitucionais.

Uma das resoluções estabelece que só os eleitores que se encontravam aptos a votar em 3 de outubro de 2004 poderão participar desta nova eleição, em 17 de fevereiro próximo. O Partido Humanista alega que, em nenhum estatuto partidário, exige-se que o eleitor possua título com carência de tempo. E, segundo o artigo 14 da Constituição, a soberania popular deve ser exercida pelo voto direto e secreto, “com valor igual para todos”.

Outra resolução do TRE determinava a realização de eleições indiretas para o dia 28 de setembro de 2007, canceladas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mandado de segurança impetrado pelo terceiro colocado em 2004 (MS 3649).

As eleições municipais realizadas em 3 de outubro de 2004 foram anuladas por denúncia de compra de votos e o presidente da Câmara Municipal, Sargento Arlindo, tomou posse como chefe do Executivo, de acordo com a lei. Agora, oito meses antes das eleições municipais de outubro de 2008, a cidade elegerá um prefeito para cumprir um mandato-provisório.

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