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Geral

Eleições: como fazer a justificativa

18 de agosto de 2004 - 09:17

1) Nos dias das eleições, não me encontrarei na minha cidade. Como devo proceder ?

Resposta: Você deve se dirigir a qualquer seção eleitoral ou em postos de recebimento de justificativas para justificar a sua ausência, levando o formulário já previamente preenchido.


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2) Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação ?

Resposta: Você deve ter em mãos o seu título eleitoral. Caso tenha extraviado, algum documento de identidade e os dados necessários para preenchimento do formulário de justificativa.


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3) Onde eu posso obter o formulário de justificativa ?

Resposta: Os formulários são entregues gratuitamente nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento que prestarão esse serviço.


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4) Qual o prazo para justificar a ausência à votação ?

Resposta: O eleitor, que não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de inscrição.


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5) Como deve proceder o eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição ?

Resposta: O eleitor terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar do retorno ao país, para justificar perante o juiz de sua Zona Eleitoral, devendo apresentar comprovante de sua ausência do país (passaporte, bilhete de passagem, etc). Caso não justifique no prazo legal, o eleitor pagará multa.


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6) O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência?

Resposta: O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência estará sujeito às seguintes restrições:
a) não poderá inscrever-se em concurso público;
b) não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público;
c) não poderá participar de concorrência pública;
d) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF;
f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo;
g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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