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Eleições 2020: divulgado relação de itinerário e veículos para transporte

Informação foram repassadas pela Justiça Eleitoral ao Cassilândia Notícias

Redação - 09 de novembro de 2020 - 15:00

Eleições 2020: divulgado relação de itinerário e veículos para transporte

EDITAL Nº 16 - TRE/ZE003

QUADRO GERAL DE PERCUSOS DOS ELEITORES DA ZONA RURAL- ELEIÇÕES 2020

O Exmo Sr. Dr. ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES, Juiz da 03ª Zona Eleitoral, CASSILÂNDIA/MS, no uso de suas atribuições legais.

TORNA PÚBLICO, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 6.091/74, o quadro geral de percursos para o transporte dos eleitores da zona rural durante às Eleições de 2020 a ocorrer no dia 15 de novembro de 2020 (domingo), conforme percursos em anexo ao presente.

Os roteiros e trajetos descritos, deverão ser rigorosamente obedecidos, ficando alertados os senhores condutores que o Juízo Eleitoral promoverá fiscalização. Fica claro ainda que, o não cumprimento ao trajeto e horário, a publicidade dentro dos veículos credenciados e o descumprimento de qualquer norma da Legislação Eleitoral, poderá ensejar em processo contra o responsável pelo cometimento de crime eleitoral.

Em atenção ao art. 5, III, da Lei n.º 6.091/74, nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, exceto os de uso individual do proprietário, única e exclusivamente para exercício do próprio voto e dos membros de sua família.

Os veículos informados no quadro geral de percurso circularão com dísticos “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, devidamente rubricados por este Juízo.

O transporte é oferecido a todos os eleitores residentes na zona rural, sem distinções, de forma gratuita, seguindo as medidas de prevenção contra a COVID-19, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias locais, estaduais e federais. Todo passageiro precisará utilizar corretamente a máscara de proteção e o álcool em gel para desinfecção das mãos disponibilizado em cada veículo. A Secretaria de Transporte deverá determinar às empresas concessionárias que realizem a higienização dos veículos antes, durante e após o transporte de eleitores, de acordo com os protocolos determinados pelas autoridades federais, estaduais, municipais, especialmente Secretarias de Vigilância Sanitária e Saúde.

E, para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJEMS, afixado no local de costume e enviado às rádios locais para ampla divulgação. Dado e passado nesta circunscrição eleitoral de Cassilândia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Eu, Thuany Pessoa Leal Cabral, Chefe de Cartório, digitei.

ANEXO

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR NA ÍNTEGRA A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E DOS TRAJETOS DISPONIBILIZADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

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