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Eleição: eleitor vai acompanhar doações pela internet

TSE - 25 de junho de 2004 - 08:34

Uma das principais novidades da Justiça Eleitoral para as eleições municipais deste ano é a possibilidade de o eleitor acompanhar, pela Internet, em tempo real, todas as doações de campanha e prestação de contas dos candidatos.

A revelação é do ministro Fernando Neves, relator das instruções para as eleições de outubro próximo. Segundo ele, além da comunicação imediata das doações nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na Internet, o eleitor poderá avaliar como seus candidatos arrecadam e gastam os recursos.

Conforme o ministro, isso é importante para que cada eleitor forme sua convicção antes do dia da votação. "Além disso, garante maior transparência às campanhas eleitorais, que serão, sem dúvida nenhuma, mais éticas", salienta. Fernando Neves reitera pequenas inovações para tornar a Justiça Eleitoral mais ágil e efetiva. Os destaques são os seguintes:

Impugnação de mandato eletivo - A partir da eleição deste ano as ações sobre processos de registro de candidaturas serão resolvidas em até cinco meses, ao contrário do que ocorria até agora, quando processos desse tipo chegam ao fim após terminado o mandato. De acordo com o ministro, a Justiça dará solução mais rápida e, se ficar caracterizada a irregularidade apontada, o responsável por ela será afastado do cargo.

Prestação de contas - O TSE também fará, a partir de agora, uma relação dos candidatos que não apresentarem suas contas de campanha à Justiça Eleitoral. Eles não poderão obter certidão de quitação, tampouco se candidatar a qualquer eletivo cargo nos quatro anos seguintes. O Tribunal entende que a prestação de contas é uma obrigação prevista pela legislação eleitoral e, se alguém não a cumpre, não tem condições de receber quitação. Os efeitos dessa relação se farão sentir nos anos seguintes.

Diplomação - Nenhum candidato será diplomado sem que suas contas sejam julgadas. Segundo o ministro, a simples rejeição das contas não impede a diplomação, mas possibilita questionamentos em juízo, se for o caso, como dispõe a Lei Complementar 64. Então, a Justiça Eleitoral abre espaço para a Constituição, que garante o direito de qualquer cidadão ir à Justiça na defesa de seus direitos.

Identificação do eleitor - "Temos hoje absoluta tranqüilidade em relação à captação e apuração de votos", afirma Fernando Neves. A preocupação está na identificação do eleitor. Por isso, o TSE decidiu que o eleitor sem título deverá apresentar aos mesários um documento com fotografia para facilitar sua identificação. Não valerá mais a simples apresentação de certidão de nascimento ou de casamento, documentos que o Tribunal insuficientes.

Fotografia dos candidatos - Os candidatos a prefeitos e vereadores devem apresentar uma fotografia no momento da solicitação do registro de suas candidaturas. A foto vai figurar na urna eletrônica para garantir ao eleitor a identificação do destinatário de seu voto. A não apresentação desse requisito impede o registro.

Transparência - Todos os documentos apresentados à Justiça Eleitoral ficarão à disposição de qualquer interessado: imprensa, candidatos, partidos políticos etc. "Tudo de forma transparente, pois aquele que resolve seguir a carreira política e oferece seu nome a cargos públicos abre mão de uma parcela de sua intimidade", avalia Fernando Neves.

Distribuição de material - Os comitês e as sedes dos partidos poderão ficar abertos no dia da votação (3 de outubro). De acordo com a legislação, o eleitor tem direito de portar broche, camiseta, boné ou qualquer outro apetrecho do candidato, bem como do partido de sua preferência. O que não é permitido é a distribuição de material de campanha em boca de urna, para evitar conflitos. Por isso, a Justiça Eleitoral definiu as regras, de forma clara, antes do jogo começar.

Portadores de deficiência - O TSE decidiu que pessoas portadoras de necessidades especiais, sem condições de votar sozinhas, podem pedir ajuda a pessoas de sua extrema confiança. Elas não são obrigadas a votar, mas se quiserem exercer o direito de cidadania poderão fazê-lo. A Justiça Eleitoral prestigiará esse exercício de democracia.

Sobras de campanha - Os recursos que porventura restarem das campanhas eleitorais deverão ser transferidos para os partidos políticos. Não ficarão com os candidatos. Os partidos utilizarão essas sobras em fundações, pesquisas e melhoramento das questões partidárias. Tudo de forma clara, com informações à disposição da sociedade.

Pesquisa e propaganda - As regras sobre a realização de pesquisas são as mesmas das últimas eleições. Só que mais detalhadas sobre as informações que devem ser depositadas na Justiça Eleitoral. Quanto à propaganda eleitoral gratuita, a obrigatoriedade de transmissão também foi ampliada para as rádios comunitárias, que são regidas pelas mesmas normas das rádios comerciais.

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