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Electrolux é condenada a indenizar cliente por refrigerador com defeito

Campo Grande News - 07 de novembro de 2018 - 12:00

A loja de eletrodomésticos Electrolux do Brasil foi condenada pela 5ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou uma geladeira com defeito e, segundo a assistência técnica, não aceitava reparo. A sentença confirmou ainda a medida liminar determinando a troca do produto.

Na ação, o cliente aponta que no dia 30 de julho de 2015 comprou o refrigerador vendido por R$ 4.999 e na entrega o produto apresentava defeitos, como não atingir a temperatura de congelamento.

O produto foi encaminhado para a assistência técnica, porém, apresentou defeito novamente ao escorrer água do lado de dentro. Então foi encaminhado novamente para o técnico, que constatou que o produto não era passível de conserto.

O cliente procurou a loja, que negou a troca, dizendo que dependia de autorização da fabricante, que também não se manifestou a respeito. O consumidor alega que passou transtornos durante todo o período, sem geladeira em casa. E foi concedida liminar para a troca do produto.

A loja se defendeu dizendo que foi disponibilizado o reparo do produto, mas o cliente negou. Apontou ainda que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê o imediato ressarcimento do valor pago ou a troca do produto. A fabricante não apresentou contestação dentro do prazo legal.

O juiz Wilson Leite Corrêa frisou que a relação entre as partes “prevê a responsabilidade dos fornecedores dos produtos e serviços pelos vícios de quantidade e de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao fim a que se destinam ou lhe diminuam valor, prevendo, alternativamente, em favor do consumidor, desde que o vício não seja sanado em 30 dias: a substituição do produto por outro sem o vício; restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízos de perdas e danos; abatimento proporcional do preço”.

O magistrado disse ainda que o refrigerador foi diagnosticado pelo técnico da própria fabricante como possuindo falha no sensor de degelo, sendo supostamente resolvido com a troca do sensor em 15 de setembro de 2015. Porém, no dia 19 de setembro de 2015 o produto ainda apresentava problemas, sendo encaminhado ao técnico novamente que constatou que o produto “não aceita conserto”.

Por outro lado, a empresa não trouxe prova da recusa do autor de reparo como alegado, destacou o juiz. “É inequívoco que o autor e sua família ficaram dias sem um produto essencial, cuja falta interfere sobremaneira no cotidiano e constitui manifesto prejuízo ao consumidor. (…) O produto apresentou defeitos e a parte autora teve que procurar a requerida várias vezes, sem êxito no conserto ou substituição do mesmo, embora a falha do produto tenha sido atestada por empresa que realiza assistência técnica pelo fabricante, sendo que a substituição somente ocorreu na via judicial com a liminar deferida”.

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