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Educação rejeita creche gratuita a filho de empregado

Agência Câmara - 17 de dezembro de 2004 - 15:26

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na última quarta-feira (15), o projeto (PL 1841/03) do deputado Carlos Nader (PFL-RJ) que sugere o atendimento em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes de seus empregados, desde o nascimento até seis anos de idade. O relator da matéria na Comissão, deputado Rommel Feijó (PTB-CE), argumentou, para a rejeição da matéria, que o financiamento da primeira etapa da educação básica deve ser proporcionado pelo Poder Público. "Essa responsabilidade não pode ser transferida para as empresas, já gravemente atingidas pela crise econômica", acrescentou o parlamentar.

Impostos
Feijó explicou que as empresas já contribuem com o ensino fundamental, por meio do recolhimento do salário-educação. De todos os impostos estaduais e municipais recolhidos pelas empresas, 25% são dirigidos para a Educação. No caso de impostos federais, 18% devem ser aplicados nesse setor. Assim, resumiu o relator, medidas que oneram as empresas e, portanto, inibem o emprego têm reflexos negativos sobre a própria oferta de educação.

Tramitação
A matéria, que também já foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue agora para exame da Comissão de Seguridade Social e Família. Se a proposta for rejeitada também na Comissão de Seguridade, será arquivada. Se aprovada, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

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