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Educação aprova destinação de metade dos royalties do pré-sal a salário

Agência Câmara Notícias - 30 de novembro de 2017 - 18:00


A Comissão de Educação da Câmara aprovou proposta que reverte, no mínimo, metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para pagar salários e cursos de aperfeiçoamento a professores da educação básica.

A medida consta do Projeto de Lei 6346/13, do ex-deputado Francisco Praciano.

Relator da matéria na comissão, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) defendeu o texto na forma de substitutivo em que reúne o conteúdo de outros projetos em tramitação sobre o mesmo tema (PLs 6793/13 e 7978/14).

A proposta altera a Lei 12.858/13, que direciona 75% dos royalties da exploração fora da camada pré-sal para a educação básica e 25% para a saúde.

Pela legislação, metade da verba do Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351/10, irá para a educação até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Salários
Segundo informou o relator, estima-se que a Lei dos Royalties destine à educação, no período de 2013 a 2022, recursos da ordem de R$ 97,5 bilhões.

“Passado o momento de euforia, devemos refletir sobre a destinação dessas receitas dentro do setor. O cerne desses projetos é a destinação obrigatória ou prioritária dos recursos dos royalties para pagamento de salários do magistério”, disse.

O deputado alterou o projeto principal para deixar claro que metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal seja revertida para o pagamento de salário e formação continuada de professores da educação básica. O texto original destinava os recursos aos professores, de forma ampla.

Danilo Cabral também optou por substituir os termos “capacitação” e “qualificação” de magistrados, no texto original, para “habilitação” e “formação continuada”.

“Os termos eram amplos e podiam ensejar ações que não priorizassem a formação de qualidade conforme os planos de educação. Essa situação ocorreu durante a implantação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)”, justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6346/2013
PL-6793/2013
PL-7978/2014

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