Geral
Edital de vagas remanescentes da coligação Cassilândia para Todos II
A Dra. Luciane Buriasco Isquerdo, Juíza Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, faz saber aos interessados que foi requerido perante este Juízo, pela coligação Cassilândia para Todos II, o registro do(s) candidatos(s) abaixo relacionado(s) em vaga(s) remanescente(s), nos termos do art. 10 § 5º da Lei n.º 9.504/97, para concorrer(em) Proporcional, no Município de Cassilândia.
Número: 12500
Nome: Leusilene Rosa Rezende Silva
Opção de Nome: Léo
Número: 15456
Nome: Isnalda Cristina Veras
Opção de Nome: Cristina Veras
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art.40 da Resolução TSE n.º 23.373/2011, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art.44 da referida Resolução.
Cassilândia, 24 de julho de 2012.
Luciano Aparecido Infante Rodrigues
Chefe de Cartório